Portabilidade de carências: o guia do corretor

Quem tem direito à portabilidade de carências, os requisitos que a ANS exige, o passo a passo pelo Guia ANS e os erros que travam o processo. Inclui tabela de prazos de permanência.

· 8 min de leitura · Time PipeCor

Portabilidade de carências é o direito, regulado pela ANS, de trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências nem nova CPT, desde que o cliente atenda aos requisitos: plano de origem ativo e regulamentado (contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98), mensalidades em dia, prazo mínimo de permanência cumprido (2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se cumpriu CPT e 1 ano nas seguintes) e plano de destino com faixa de preço compatível na consulta do Guia ANS. Para o corretor, dominar esse processo é diferença direta de conversão. O cliente que descobre que pode trocar sem recomeçar carência fecha o negócio. O que descobre depois cancela e culpa quem vendeu.

Quem tem direito à portabilidade?

A regra vale para beneficiários de planos individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. A ampliação para empresariais foi uma das mudanças mais relevantes da regulação. Confira os requisitos antes de prometer qualquer coisa:

  • Plano de origem ativo. Cliente com contrato cancelado (por ele ou pela operadora) perdeu a via ordinária;
  • Contrato regulamentado. Celebrado a partir de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98. Planos antigos não adaptados ficam de fora;
  • Pagamentos em dia. Qualquer parcela em aberto trava o pedido;
  • Prazo de permanência cumprido. Veja a tabela abaixo;
  • Compatibilidade de preço. O plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conforme a consulta oficial do Guia ANS de Planos de Saúde. Há uma exceção: quando o destino é plano empresarial, a compatibilidade de preço não é exigida.

Prazos de permanência: a tabela que decide

Situação do clientePermanência mínima no plano de origem
Primeira portabilidade, sem CPT2 anos
Primeira portabilidade, com CPT cumprida3 anos
Portabilidades seguintes1 ano (2 anos se o plano de destino tiver coberturas que o de origem não tinha)

Atenção: os prazos acima são os consolidados da regulação vigente. Casos especiais como demissão, aposentadoria, morte do titular, cancelamento do contrato coletivo e operadora em saída do mercado dispensam a permanência mínima e têm janelas próprias de 60 dias. Confirme a situação concreta no Guia ANS antes de orientar o cliente.

Como funciona o passo a passo?

  1. Levante os dados do plano atual. Número de registro do plano na ANS (está no contrato, na carteirinha ou no boleto), data de contratação e comprovantes das últimas mensalidades;
  2. Rode a consulta no Guia ANS. A ferramenta oficial cruza o plano de origem com os destinos compatíveis e emite o relatório de compatibilidade. Esse documento acompanha a proposta;
  3. Cote os destinos compatíveis. Aqui a portabilidade vira venda. Compare preço, rede e acomodação entre os planos elegíveis e apresente ao cliente como qualquer outra proposta;
  4. Protocole na operadora de destino. Proposta assinada, relatório de compatibilidade e comprovantes. A operadora tem 10 dias para analisar. Sem resposta no prazo, a portabilidade é considerada aceita;
  5. Oriente o cancelamento do plano antigo. Só depois do início da vigência do novo. O cliente deve pedir o cancelamento na origem em até 5 dias do início da cobertura no destino. Pular essa etapa gera cobrança dupla e dor de cabeça.

Os erros que travam a portabilidade

  • Cancelar o plano antigo antes da hora. É o erro mais caro: mata o direito e joga o cliente em carência cheia;
  • Prometer sem rodar o Guia ANS. A frase “esse plano aceita portabilidade” só vale depois do relatório de compatibilidade. Antes disso é chute;
  • Ignorar parcela em atraso. O pedido volta negado e o cliente desconfia do processo (e de quem conduziu);
  • Confundir portabilidade com aproveitamento de carência. O aproveitamento (redução ou compra de carência) é política comercial da operadora, sem garantia regulatória. A portabilidade é direito. São argumentos diferentes na mesa de negociação;
  • Não documentar o processo. Protocolo, relatório de compatibilidade e datas precisam estar registrados. Se a operadora descumprir o prazo de 10 dias, é essa documentação que sustenta a reclamação na ANS.

Portabilidade é ferramenta de venda e de retenção

O corretor que domina portabilidade abre duas frentes. Atrai clientes insatisfeitos com o plano atual, que acham que trocar significa recomeçar carência do zero. E defende a própria carteira quando o reajuste aperta: em vez de perder o cliente para o cancelamento, reposiciona em um plano compatível. Esse trabalho exige organização. No PipeCor, a cotação comparativa, os documentos e o histórico de cada negociação ficam no mesmo negócio, e o funil mostra em que etapa cada portabilidade está. Para aprofundar os fundamentos, vale revisar o guia de carências e os critérios de escolha entre adesão e PME. São as duas conversas que mais aparecem junto com a troca de plano.

Perguntas frequentes

Portabilidade de carências tem custo para o cliente?

Não. A portabilidade regulada pela ANS é gratuita. Nem a operadora de origem nem a de destino podem cobrar taxa pelo processo, e a operadora de destino não pode exigir nova declaração de saúde para impor CPT sobre condições já cobertas. O que muda é a mensalidade do plano novo, que o cliente passa a pagar normalmente.

Cliente inadimplente pode fazer portabilidade?

Não. Estar em dia com as mensalidades é requisito básico. Se o cliente tem parcela em aberto na operadora de origem, o pedido é negado. A orientação prática do corretor é simples: regularize primeiro, protocole depois. E guarde os comprovantes de pagamento recentes para anexar ao pedido.

A portabilidade zera a CPT de doença preexistente?

Se o cliente já cumpriu a Cobertura Parcial Temporária no plano de origem, ela não recomeça no destino. Se ainda estava cumprindo, leva apenas o período restante. O que a operadora de destino não pode é impor uma CPT nova sobre condição já declarada e coberta no plano anterior.

Existe janela específica para pedir portabilidade?

Para planos individuais e coletivos por adesão, a regra atual permite pedir a qualquer momento, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência. A antiga 'janela de aniversário' deixou de ser exigência geral. Em coletivos empresariais, a portabilidade especial aparece em situações como demissão, aposentadoria ou cancelamento do contrato. Cada caso tem prazo próprio, confirme antes de orientar.

O cliente pode cancelar o plano antigo antes de fechar o novo?

Não deve. O plano de origem precisa estar ativo no momento do pedido. Cancelar antes derruba o direito à portabilidade e joga o cliente em carência cheia no plano novo. A sequência correta é: proposta aceita na operadora de destino, portabilidade protocolada e só então o cancelamento do plano anterior, que o cliente deve solicitar logo após o início da vigência do novo.

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